(DOC. VP 241.1030.1562.4631)
STJ. Administrativo. Ação de improbidade. Lei 8.429/92. Atraso no pagamento de precatório. Ausência de elemento subjetivo da conduta. Inexistência de improbidade. Precedente.
1 - A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência dominante no STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação descrita nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou pelo menos culposa, na do art. 10 (v.g.: REsp. 734.984/SP/STJ, 1 T. Min. Luiz Fux, DJe de 16.06.2008; AgRg no REsp. 479.812/SP/STJ, 2ª T. Min. Humberto
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