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(DOC. VP 241.1030.1517.2114)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Cofins. Sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Isenção. Impossibilidade. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC que se afasta (súmula 98/STJ).

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Cancelada a Súmula 276/STJ, por ocasião do julgamento da AR 3761 (DJ 01/12/08), em razão da declaração de constitucionalidade da Lei 9.430/1996, art. 56 pelo STF (RE´s 377.457/PR e 381.963/MG), não são isentas da COFINS as sociedades civis de prestação de serviços. 3 - Os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento n

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