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(DOC. VP 241.1030.1434.1478)

STJ. Processual civil. Adminstrativo. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Suspensão de fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inteligência da Súmula 182/STJ.

1 - O agravo de instrumento é inadmissível quando a sua fundamentação não impugna especificamente a decisão agravada. Inteligência da Súmula 182/STJ, que dispõe: «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.» 2 - Precedentes deste Tribunal: AgRg no Ag 728.043/DF (DJ de 27.11.2006); REsp. 548.732/PE/STJ (DJ de 22.03.2004); AgRg nos EDcl no Ag 441.450/SP ( DJ de 23.09.2002). 3 - Agravo regimental desprovido.

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