(DOC. VP 241.1030.1421.1953)
STJ. Direito administrativo. Ex-Militar da aeronáutica. Licenciamento decorrente do ingresso em estabelecimento de ensino de formação de militares de carreira. Escola de saúde do exército. Indenização de transporte de bagagem, veículo, passagem e ajuda de custo. Compensação pecuniária. Pagamento indevido. Recurso conhecido e improvido.
1 - O militar desligado da Força Aérea para cursar a Escola de Saúde do Exército não faz jus à indenização de transporte de bagagem, veículo, passagem e ajuda de custo, prevista na Lei 8.237/91, porquanto não se trata de movimentação por interesse do serviço, e, sim, de licenciamento por interesse próprio. 2 - A compensação pecuniária prevista na Lei 7.963/89, de caráter indenizatório, é devida apenas ao oficial ou a praça licenciado ex officio por término de prorrogação
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