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(DOC. VP 241.1030.1417.1563)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Gratificação especial de técnico de nível superior (gtns). Lei estadual 6.373/93 do rio grande do norte. Servidor do poder judiciário que não possui diploma de nível superior. Pagamento da vantagem. Extensão. Impossibilidade.

I - A legislação que previu o pagamento da denominada Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior para os servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte é expressa quanto aos destinatários do benefício («técnicos de nível superior»). II - In casu, os recorrente não preenchem os requisitos exigidos para o recebimento da vantagem, tendo em vista que, conforme afirmam nos autos, não possuem o diploma de nível superior. Impossível, nesse sentido,

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