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(DOC. VP 241.1030.1414.4958)

STJ. Habeas corpus. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos. Inicial acusatória que descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente o fato típico imputado, crime em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-o ao paciente e ao corréu, terminando por classificá-lo, ao indicar os ilícitos supostamente infringidos. 2 - Se a vestibular acusatória narra em que consistiu a ação criminosa do paciente no delito em que lhe incursionou, permitindo o exercício da ampla defesa, �

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