(DOC. VP 241.1030.1374.2684)
STJ. Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.
1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ. 2 - A Primeira Seção firmou posicionamento de que é legítimo o recolhimento da Contribuição Social para o Funrural e o Incra pelas empresas vinculadas à previdência urbana. 3 - Orientação reafirmada no julgamento do REsp. 977058/RS/STJ, sob o rito dos recursos repetitiv
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