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(DOC. VP 241.1030.1350.2350)

STJ. Penal. Recurso especial. Roubo. Emprego de violência contra a coisa. Repercussão na vítima. Recurso conhecido e provido.

1 - Para a configuração do crime de roubo, é necessário que a violência empregada seja direcionada à vítima e não à coisa; contudo, quando o bem atingido repercutir na pessoa, impedindo-a de oferecer resistência, também resta configurado o delito previsto no art. 157, caput, do CP» (REsp. 1.076.358/RS/STJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJ 3/8/09). 2 - No caso dos autos, a vítima foi derrubada no chão quando o agente arrancava sua bolsa, num ato de violência desmedida. 3 -

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