(DOC. VP 241.1030.1315.9125)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC, art. 544. Ação de repetição de indébito. Honorários. Majoração. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de demonstração analítica do dissenso. 1. O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios, nos termos das disposições dos parágrafos 3º e 4º do CPC, art. 20, em princípio, é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta corte. Isto porque a discussão acerca do quantum da verba honorária encontra-Se no contexto fático probatório dos autos, o que obsta o revolvimento do valor arbitrado nas instâncias ordinárias por este STJ. (precedentes. Resp 638.974/sc, dj 15.04.2008; agrg no REsp 941.933/sp, dj 31.03.2008; REsp 690.564/ba, dj 30.05.2007). 2. A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial pela alínea «c», deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do CPC, art. 541, c/c o art. 255, e seus parágrafos, doRISTJ.
3 - À demonstração do dissídio jurisprudencial, impõe indispensável revelar soluções encontradas pelo decisum embargado e paradigma tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, havendo entre elas similitude de circunstâncias, sendo insuficiente para esse fim a mera transcrição de ementas (precedentes: REsp 425.467 - MT, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, Quarta Turma, DJ de 05/09/2005; REsp 703.081 - CE, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ de 22/08/2005;
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