(DOC. VP 241.1030.1307.4884)
STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC, art. 535, II. Ofensa ao devido processo legal administrativo. Não ocorrência. Preclusão do direito diante da inércia do contribuinte. Reexportação de mercadoria. Não obediência às normas legais. Termo de responsabilidade. Cumprimento previsto em lei.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 535, II quando a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 2 - O procedimento fiscal que regula a importação de mercadorias beneficiadas pela concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária submete-se a um procedimento especial previsto no art. 291 do Regulamento Aduaneiro, com a assinatura de título executivo denominado «Termo de Responsabilidade» pelo cumprimento das obrigações tributárias. 3 - O descumprime
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