(DOC. VP 241.1030.1292.9284)
STJ. Processual civil e tributário. Ipmf. Alíquota-Zero nas operações de sociedades ou fundos de investimento constituídos na forma dos Lei 4.728/1965, art. 49 e Lei 4.728/1965, art. 50. Incidência nos lançamentos realizados a débito na conta-Corrente de carteira de títulos e valores mobiliários. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Razões divorciadas dos fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que a empresa Pulsar LDC Debt Fund Ltda. não preenchia os requisitos dos Lei 4.728/1965, art. 49 e Lei 4.728/1965, art. 50, motivo pelo qual se qualificava como contribuinte do extinto IPMF, não podendo se beneficiar da alíquota-zero. 2 - No Recurso Especial, defende-se que as Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários possuem natureza jurídica de «sociedades ou fundos de investimento". 3 - A ausência de ataque ao fundamen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote