(DOC. VP 241.1030.1260.4809)
STJ. Processual civil e administrativo. Violação à Lei. Ausência de tese. Incidência da Súmula 284/STF. Prescrição. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Prazo. Súmula 150/STF. Interrupção. Metade. Súmula 383/pretório excelso. Protesto interruptivo.
1 - Limitando-se as razões do apelo nobre à arguição de ofensa aa Lei 8.112/90, art. 112, sem o necessário desenvolvimento de tese a respeito, incide, na espécie, o comando da Súmula 284/STF. 2 - É de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, conforme o disposto na Súmula 150/STF. 3 - Considera-se interrompido o lapso prescricional na data em que protocolada
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote