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(DOC. VP 241.1030.1174.7261)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Taxa de ocupação. Atualização. Valor do domínio pleno do terreno público. Revisão anual. Possibilidade.

1 - Não se confundem os institutos jurídicos da ocupação e do aforamento de imóveis da União. A primeira é remunerada pela taxa de ocupação, por meio da qual ficam obrigados os ocupantes de imóveis, sem título outorgado pela União. O foro consiste na retribuição pecuniária devida pela parte que celebra contrato de enfiteuse com o Ente Público. 2 - A atualização da taxa de ocupação decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do terreno. Diferentemente do foro,

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