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(DOC. VP 241.1030.1155.0364)

STJ. Habeas corpus. Furto privilegiado. Subtração de dez garrafas de vidro, duas bermudas, um balde e um aparelho de som portátil. Laudos de avaliação. Princípio da insignificância. Impossibilidade de aplicação. Res furtiva de valor não ínfimo. Coação ilegal não demonstrada.

1 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - Demonstrando os respectivos laudos que os objetos furtados - dez garrafas de vidro, duas bermudas, um balde plástico, e um rádio toca-fitas/CD, avaliados em R$ 210,00 (duzentos e dez reais) -

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