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(DOC. VP 241.1030.1108.0806)

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Supressão de vantagem. Ausência do devido processo legal. Impossibilidade.

1 - Nos termos da Súmula 473/STF, a Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais. 2 - Entretanto, quando a anulação produz efeitos na esfera de interesses individuais, é necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 5º, LV, da CF/88 e 2º da Lei 9.784/99. 3 - Agravo regimental improvido.

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