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(DOC. VP 241.1011.1993.9837)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Não localização pessoal. Citação por edital. CPP, art. 366. Réu ainda não encontrado. Fuga do distrito da culpa. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reclamo improvido.

1 - A fuga do recorrente do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos em razão da sua não-localização pessoal para ser citado no endereço declinado perante a autoridade policial e do seu não-atendimento ao chamamento judicial, e que perdura, é motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para assegurar a aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal. 2 - Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

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