(DOC. VP 241.1011.1976.3150)
STJ. Processual civil. Embargos declaratórios. Multa do CPC, art. 557, § 2º. Aplicação por decisão monocrática. Cabimento. Embargos opostos sem o recolhimento da referida multa. Não conhecimento.
1 - A Quarta Turma do STJ assentou o entendimento no sentido de que «tipificada uma das hipóteses previstas no caput do CPC, art. 557, autorizado estará, desde logo, o relator a aplicar a reprimenda disposta no § 2º, ou seja, a multa sancionatória estipulada entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor» ante a consonância de interpretação que deve se
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