(DOC. VP 241.1011.1961.0421)
STJ. Execução fiscal. Requisitos. Cda. Prescrição intercorrente. Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - A aferição da certeza e liqüidez da Certidão da Dívida Ativa, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade e da regularidade dos lançamentos, conduz necessariamente ao reexame do conjunto fático probatório do autos, medida inexeqüível na via da instância especial. 2 - O Tribunal a quo consignou que o processo executivo prosseguiu normalmente, tendo sido promovidas as diligências necessárias por parte da exeqüente, e esta premissa é inviável de reexame em s
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