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(DOC. VP 241.1011.1945.8696)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Ausência de traslado de peça obrigatória. Certidão de intimação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Aferição da tempestividade por outros meios. Impossibilidade na presente hipótese.

1 - A cópia da certidão de intimação da acórdão recorrido constitui peça obrigatória à formação do instrumento de agravo, posto figurar no elenco do § 1º, do CPC, art. 544. 2 - A ausência, na íntegra, de quaisquer das peças elencadas no § 1º, do CPC, art. 544, revela má-formação do instrumento de agravo interposto. (Precedentes: AgRg no AgRg no AG 588107/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 14.03.2005; AgRg no AG 564882/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 02.08.

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