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(DOC. VP 241.1011.1863.3433)

STJ. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Recebimento como agravo regimental. Instrução deficiente. Ausência de peça obrigatória. CPC, art. 544, § 1º.íntegra do decisório agravado.

1 - À vista da natureza infringente dos embargos de declaração, recebo-os como agravo interno. 2 - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 3 - Conforme consignado na decisão atacada, ao agravo de instrumento devem ser juntadas as peças previstas no CPC, art. 544, § 1º, quais sejam: cópia do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação

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