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(DOC. VP 241.1011.1854.1500)

STJ. Tributário. Sociedade uniprofissional de advogados. Iss. Recolhimento com base em valor fixo anual. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou posição no sentido de que a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra. 2 - Agravo regimental não provido.

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