(DOC. VP 241.1011.1809.9889)
STJ. Administrativo. Concurso público. Nomeação de candidato. Recorrente classificada em primeiro lugar. Contratação temporária dentro do prazo de validade do certame. Preterição devidamente comprovada. Direito subjetivo à nomeação. Efeitos financeiros devidos desde a data da impetração. Recurso ordinário provido.
1 - Embora aprovado em concurso público, tem o candidato mera expectativa de direito à nomeação. Porém, tal expectativa se transforma em direito subjetivo quando há preterição, em virtude da contratação precária ou temporária de terceiros no prazo de validade do certame. 2 - Reconhecida a ilegalidade do ato que preteriu candidatos aprovados em concurso público, impedindo sua nomeação em virtude de contratações temporárias para as vagas existentes, devem os efeitos financeiros
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