(DOC. VP 241.1011.1805.4536)
STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Imposto de renda. Prescrição. Súmula 343/STF. Lei Complementar 118/2005. Ausência de interesse recursal. Fundamentação deficiente. Incidência da súmula 284/STF.
1 - Inexiste interesse recursal, no tocante à retroatividade da Lei Complementar 118/2005, uma vez que a matéria foi devidamente conhecida pelo Tribunal a quo (não se aplicou a Súmula 343/STF nessa parte), e, consignou-se que o entendimento adotado no acórdão rescindendo é favorável ao recorrente. 2 - É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou Lei. 2 - Recurso especial não conhecido.
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