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(DOC. VP 241.1011.1801.8168)

STJ. Execução penal. Recurso especial. Falta grave. Fuga. Regressão de regime prisional. Perda dos dias remidos. lep, art. 127. Alteração da data-Base para concessão da progressão de regime. Recurso conhecido e provido.

1 - Fica o apenado sujeito à transferência para o regime mais gravoso quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Precedentes do STJ. 2 - Do reconhecimento da falta grave decorrem: a regressão de regime, a perda dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo da pena para concessão de benefícios. 3 - Diferentemente, a prática de falta grave não acarreta a interrupção do prazo para aquisição do livramento condicional, indulto ou comutação de pena, por falta

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