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(DOC. VP 241.1011.1733.6479)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Regressão de regime e perda dos dias remidos. Previsão legal expressa para ambos os casos (lep, art. 118 e lep art. 127). Precedentes. Interrupção de lapso para concessão dos benefícios da execução. Ausência de previsão legal. Concessão da ordem.

1 - O cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. 2 - A partir do julgamento do Habeas Corpus 123.451/RS, a Sexta Turma desta Corte firmou a orientação de que a prática de falta grave não interrompe o lapso necessário para a obtenção dos benefícios da execução penal, inclusive, a progressão de regime. 3 - Ordem concedida, afasta

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