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(DOC. VP 241.1011.1722.0699)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória. Excesso de formalismo. Inexistência.

1 - É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2 - No caso, não se trata de excesso de formalismo, mas, sim, de observância da determinação contida no CPC, art. 544, § 1º, pois deixou o agravante de juntar cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido. 3

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