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(DOC. VP 241.1011.1716.4592)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de concessão do benefício de progressão de regime prisional. Possibilidade.

Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício exigido para a concessão do benefício da progressão de regime prisional, qual seja, o cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. (Precedentes do STJ e do c. STF). Ordem denegada.

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