(DOC. VP 241.1011.1663.3791)
STJ. Agravo interno interposto de acórdão de turma. Descabimento. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. Possibilidade.
1 - Somente as decisões monocráticas submetem-se ao reexame colegiado mediante o agravo previsto no art. 258 do Regimento Interno desta Corte e 545 do CPC. 2 - Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. 3 - Agravo interno não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
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