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(DOC. VP 241.1011.1637.9824)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos circunstanciados. Falta grave (rebelião). Interrupção do prazo para progressão de regime prisional. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. 2 - A contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo para a progressão de regime deverá ter início na data do cometimento da última falta grave pelo apenado, incidente sobre o remanescente da pena e não sobre o total desta. 3 - Ordem denegada,

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