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(DOC. VP 241.1011.1594.9561)

STJ. Processual civil e tributário. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Pagamento integral anterior a qualquer procedimento administrativo e antes da entrega da dctf. Denúncia espontânea caracterizada (ctn, art. 138).

1 - Os Embargos de Declaração opostos pela parte têm nítido caráter infringente, e em face do Princípio da Fungibilidade Recursal, recebo os embargos como agravo regimental. 2 - Ocorrendo o pagamento integral da dívida com juros de mora antes da entrega da DCTF e de iniciado qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização, configurada está a denúncia espontânea pelo contribuinte, afastando a aplicação da multa moratória. Agravo regimental improvido.

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