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(DOC. VP 241.1011.1515.4593)

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 155, § 4º, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Irrelevância penal.

I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia ) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, imputa-se ao paciente a tentativa de furto de uma pulseira de reduzido valor. É de se reconhecer, na espécie, a irrelevância penal

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