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(DOC. VP 241.1011.1514.6467)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Processo civil. Formação deficiente. Juntada tardia de certidão de intimação do acórdão recorrido.

1 - Segundo o CPC, art. 544, § 1º, o agravo de instrumento deverá instruído deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, com as cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contrarrazões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2 - Não se admite, na instância especial, a realização de

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