(DOC. VP 241.1011.1452.3425)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação em primeira instância. Apelo em liberdade. Impossibilidade, se o acusado permaneceu segregado cautelarmente durante toda a instrução do processo, após sua prisão em flagrante. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Na linha do entendimento desta Quinta Turma do STJ, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, disciplinada na Lei 11.343/06, art. 44 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, LXVI, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. 2 - Não se reconhece a possibilidade de apelar
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