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(DOC. VP 241.1011.1385.1864)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Latrocínio. Livramento condicional. Indeferimento. Requisitos objetivo e subjetivo. Preenchimento. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.

1 - Cabe ao magistrado fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade, nos termos do, IX da CF/88, art. 93. 2 - Uma vez reconhecido o preenchimento do requisito objetivo (lapso temporal), não pode o magistrado justificar a ausência do requisito subjetivo, diante da necessidade de cumprimento de mais tempo em determinado regime prisional. 3 - O lapso temporal já se encontra fixado na lei, não sendo permitido ao magistrado extrapolar os limites da interpretação, na medida em que altera r

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