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(DOC. VP 241.1011.1331.6113)

STJ. Agravos regimentais. Recurso especial parcialmente provido. Exame de matéria constitucional. Competência do STF. Falta de indicação de dispositivos no acórdão recorrido. Jurisprudência assente que admite o prequestionamento implícito. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Uniformização jurisprudencial pela segunda seção. Prescrição trienal. Art. 206, § 3º, V, do código civil. Inocorrência. Direito pessoal. Aplicação do prazo previsto no art. 205 do código civil vigente. Substituição do CCB, art. 177. Improvimento.

I - A competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, restando impossibilitado o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. II - Tendo o Acórdão recorrido decidido a questão do cálculo do valor patrimonial das ações da Brasil Telecom, ainda que não tenham sido apontados expressamente os dispositivos nos quais se

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