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(DOC. VP 241.1011.1300.1388)

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Pedido de absolvição. Exclusão da majorante do concurso de agentes. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167. Modificação do regime inicial. Prejudicado.

I - No caso em tela, infirmar a condenação do ora paciente, ao argumento da insuficiência das provas coligidas, bem como afastar a majorante do concurso de agentes, demandaria, necessariamente, o amplo revolvimento da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus. (Precedentes). II - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testem

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