(DOC. VP 241.1011.1210.3966)
STJ. Administrativo. Servidor público do estado de minas gerais. Progressão horizontal. Lei estadual 10.961/92. Ausência de recusa formal da administração. Prescrição do fundo de direito não configurada. Incidência da súmula 85/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Não tendo os autores sido beneficiados pela progressão funcional e não havendo recusa formal da Administração, tem-se caracterizada a sua omissão, incidindo, na espécie, a Súmula 85/STJ. Precedentes. 2 - Agravo Regimental desprovido.
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