(DOC. VP 241.1011.1210.0739)
STJ. Execução penal. Recurso especial. Falta grave. Perda dos dias remidos. lep, art. 127. Interrupção do prazo para fins de concessão de benefícios da execução penal.
I - A perda dos dias remidos tem como pressuposto a declaração da remição. E, esta não é absoluta, sendo incabível cogitar-se de ofensa a direito adquirido ou a coisa julgada na eventual decretação da perda dos dias remidos em decorrência de falta grave. A quaestio se soluciona com a aplicação direta do disposto na LEP, art. 127 ( Precedentes do STJ e do STF ). II - Outrossim, em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício exigido
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