(DOC. VP 241.1011.1190.6135)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Termo inicial do prazo previsto no CPC, art. 475-J Questão não analisada pelo tribunal. Súmula 211/STJ. Ato atentatório à dignidade da justiça. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - A questão relativa ao termo inicial do prazo de 15 dias previsto no CPC, art. 475-Jnão foi objeto de debate no Acórdão recorrido que consignou, tão somente, ser desnecessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença. Portanto, a matéria carece do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211/STJ. II - No tocante à revogação da multa imposta em face da condenação por prática de ato atentatório à dignidade da j
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