(DOC. VP 241.1011.1159.6105)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Condenação por crime contra a ordem tributária. Nulidade por ausência de notificação da expedição de carta precatória para ouvida de testemunha de defesa. Intimação em audiência. Súmula 273/STJ. Ausência de prejuízo. Fundamento não atacado. Procedimento administrativo fiscal conclusivo da Receita Federal. Prova lícita e corroborada em juízo. Inexistência de nulidade. Pretensão de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio não comprovado. Agravo desprovido.
1 - Quanto à suposta ofensa ao CPP, art. 222, de todo aplicável o entendimento desta Corte segundo o qual intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado (Súmula 273/STJ). 2 - No processo penal, não se declara nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo. 3 - É absolutamente regular a consideração das provas amealhadas durante o procedimento administrativo fiscal precedente realizado pela Receita
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