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(DOC. VP 241.1011.1110.1695)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Não aperfeiçoamento da decadência. Prestação mensal, permanente e continuada e efeito financeiro retroativo. Ilegalidade na cumulação desses benefícios. Poder-Dever de a administração rever os seus atos. Autotutela. Pedido sucessivo cuja sorte segue o pleito principal.

1 - Caso em que se impetra writ of mandamus contra ato do Senhor Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na edição da Portaria 3.591, de 28 de outubro de 2009, a qual invalidou a Portaria 3.296, de 4 de novembro de 2004, ratificou o reconhecimento da anistia relativamente ao impetrante e concedeu a prestação mensal, permanente e continuada, mas excluiu do montante a rubrica concernente ao efeito financeiro retroativo. 2 - A decadência não se aperfeiçoou. Isso porque, no caso sub

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