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(DOC. VP 241.1011.0979.7272)

STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Julgamento extra e ultra petita. Inexistência. Multa do CPC, art. 538. Súmula 98/STJ.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Inexiste julgamento extra ou ultra petita se o acórdão se atém aos limites do pedido inicial formulado pelos autores. 3 - Os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento não serão considerados protelatórios, conforme Súmula 98/STJ. Afastamento da multa do CPC, art. 538. 4 - Recurso Especial parcialmente provido.

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