(DOC. VP 241.1011.0759.4164)
STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Emprego de arma. Necessidade de apreensão do artefato. Afastada a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo fica prejudicado o pedido de redução do percentual pela presença de duas causas de aumento. Aplicação na fração mínima de 1/3.
1 - Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma, é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização de perícia, a fim de comprovar a potencialidade lesiva. 2 - No caso, tem-se que o artefato não foi apreendido, bem como não foi comprovada sua potencialidade lesiva por outros meios de prova, como, por exemplo, efetuação de disparo durante a prática do delito, o que enseja a exclusã
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