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(DOC. VP 241.1011.0718.8131)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado e formação de quadrilha. Pretensão absolutória. Impropriedade da via eleita. Necessidade de incursão no conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Réu foragido há mais de dez anos. Notícia da prisão em outros estados por outros crimes análogos. Nova fuga. Constrangimento inexistente.

1 - A via do habeas corpus não é a sede própria para alegações atinentes à insuficiência de provas para a condenação, pois essa questão demanda incursão no conjunto fático probatório. 2 - Medida de exceção que é, a prisão cautelar só pode ser imposta (ou mantida) caso venha acompanhada, sempre e sempre, de exaustiva fundamentação, que evidencie a necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade. 3 - No caso, após a prática das infrações que ensejaram o ajuizam

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