(DOC. VP 241.0485.7197.1063)
TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU, «iluminação pública», emolumentos» e «conservação de vias» do exercício de 2018 e 2021, no valor total de R$1.154,95, em 12/06/2023 - Município de Capão Bonito - Sentença extinguiu a ação com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, aplicando os termos do art. 1º, da Resolução 547/24, do C. CNJ - Insurgência do exequente - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade da CDA pela ausência de indicação da fundamentação legal dos débitos principais - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido
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