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(DOC. VP 241.0310.7987.2789)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, na forma tentada. Apelo ministerial pendente de julgamento há cerca de 2 anos. Pena integralmente cumprida cautelarmente. Manutenção da prisão. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.

1 - A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação dentro das garantias fundamentais asseguradas a todos os indivíduos, estabelecido no CF/88, art. 5º, LXXVIII. 2 - Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente que já cumpriu toda a reprimenda imposta na sentença condenatória, mesmo pendente de revisão pelo Tribunal que ainda não apreciou o apelo ministerial. 3 - Ordem concedida

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