(DOC. VP 241.0310.7976.7181)
STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Aumento pouco acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Maus antecedentes. Reincidência. Elevação da pena. Possibilidade. Non bis in idem. Observância dos critérios legais que regem a matéria. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1 - Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça. 2 - «A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial» (Súmula 241/STJ). 3 - «Afasta-se a alegação de bis in idem
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