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(DOC. VP 241.0310.7975.0479)

STJ. Tributário e processo civil. Execução fiscal. Prescrição. Termo inicial. Cumulação do art. 150, § 4º com o art. 173, I do CTN. Impossibilidade. Questão pacificada pela primeira seção, no julgamento do REsp 937.733/sc, sob o rito do CPC, art. 543-C

1 - Segundo a jurisprudência pacificada desta Corte, expressa em precedente submetido a técnica de julgamento de recursos representativos de controvérsia - REsp. 937.733/SC/STJ, rel. Min. Luiz Fux -, é inviável o somatório dos prazos do art. 150, § 4º e do art. 173, I do CTN para aferição da prescrição da pretensão tributária. Precedentes. 2 - Recurso especial não provido.

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