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(DOC. VP 241.0310.7964.9372)

STJ. Agravo regimental. Cumprimento de sentença. Incidência de honorários advocatícios sucumbenciais. Verba honorária. Cpc/2015, art. 20, § 4º. Razoabilidade. Confirmação do valor fixado (R$ 500,00).

I - O valor fixado a título de honorários advocatícios não é inadequado para o caso concreto. O cumprimento da sentença encontrava-se em fase inicial, não houve incidentes processuais. Dessa forma, o valor fixado (R$ 500,00) não é ínfimo e, por isso, não há razão para alterá-lo. II - Agravo Regimental improvido.

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