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(DOC. VP 241.0310.7922.8554)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. CPC, art. 219, § 5º. Recurso repetitivo julgado.

1 - Não se conhece do recurso especial quanto à alegada afronta a dispositivos legais que não foram enfrentados no aresto a quo recorrido, malgrado a oposição dos aclaratórios. Incide, nesse ponto, a Súmula 211/STJ. 2 - É de se destacar que o conhecimento de ofício da prescrição ocorreu, na espécie, após a vigência da Lei 11.280/06, a qual conferiu nova redação ao CPC, art. 219, § 5º. Nesses casos, o entendimento do STJ é pacífico no sentido de que o reconhecimento da prescr

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